Os Correios estão recebendo donativos desde 25/6, em todo o Brasil, para os desabrigados pelas enchentes no Estado de Alagoas. Poderão ser doados alimentos não perecíveis, vestuário, roupas de cama, mesa e banho, calçados, tendas e barracas.
Os produtos deverão ser embalados pelo doador, em pacotes que não excedam 30 quilos, e entregues nas agências dos Correios. A postagem dos donativos será gratuita. Devem-se evitar embalagens frágeis, que possam se romper durante o manuseio e transporte.
Doações de remédios só poderão ser feitas por fabricantes ou redes farmacêuticas que se responsabilizem pelo cumprimento das normas legais e sanitárias aplicáveis a esses produtos (como prazo de validade, por exemplo). Os Correios não aceitarão doações em dinheiro.
No ato da postagem, a encomenda deve ser endereçada à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Alagoas, Rua Lavenere Machado, nº 80 – Trapiche da Barra – Maceió/AL – CEP: 57010-383, não sendo permitido o envio a pessoas físicas, órgãos ou entidades. As encomendas-donativos que não atenderem às condições preestabelecidas não poderão ser recebidas pelos Correios.
As ações de ajuda a desabrigados são desencadeadas pelos Correios sempre que solicitadas pelos governos estaduais, em casos de calamidade pública.
Os produtos deverão ser embalados pelo doador, em pacotes que não excedam 30 quilos, e entregues nas agências dos Correios. A postagem dos donativos será gratuita. Devem-se evitar embalagens frágeis, que possam se romper durante o manuseio e transporte.
Doações de remédios só poderão ser feitas por fabricantes ou redes farmacêuticas que se responsabilizem pelo cumprimento das normas legais e sanitárias aplicáveis a esses produtos (como prazo de validade, por exemplo). Os Correios não aceitarão doações em dinheiro.
No ato da postagem, a encomenda deve ser endereçada à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Alagoas, Rua Lavenere Machado, nº 80 – Trapiche da Barra – Maceió/AL – CEP: 57010-383, não sendo permitido o envio a pessoas físicas, órgãos ou entidades. As encomendas-donativos que não atenderem às condições preestabelecidas não poderão ser recebidas pelos Correios.
As ações de ajuda a desabrigados são desencadeadas pelos Correios sempre que solicitadas pelos governos estaduais, em casos de calamidade pública.
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