De acordo com o Capítulo V da Lei 5.700/71 - Do Respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional, temos as seguintes recomendações: as pessoas, de pé, deverão se voltar na direção das bandeiras, durante a execução do Hino Nacional somente em seu hasteamento ou arriamento, pois nesses dois momentos a Bandeira é homenageada, entretanto, no caso das bandeiras estarem já hasteadas em mastros, ou até distendidas na parede, o público estará voltado em direção das autoridades e estas voltadas ao público, conforme orientação do Comitê Nacional do Cerimonial Público (CNCP – vide www.cncp.org.br ).
Portanto, como conclusão, não há razão das pessoas se voltarem para a Bandeira Nacional durante a execução do Hino Nacional.
Portanto, como conclusão, não há razão das pessoas se voltarem para a Bandeira Nacional durante a execução do Hino Nacional.
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